Devido aos seus componentes e especificidades, o uso GPL requer o cumprimento de diversas Portarias e Decretos-Lei*, designadamente:

*Fonte: IMTT, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Requisitos:

  • Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR)
  • Decreto-lei 13/2013. Estabelece o regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos
  • Portaria n.º 207-A/2013. Através da presente Portaria são regulamentadas as prescrições técnicas e a identificação a que devem obedecer os veículos que utilizem gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível, cujos princípios de utilização foram estabelecidos pela Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro, bem como o regime legal aplicável aos estabelecimentos e entidades que exercem as atividades de fabrico, adaptação e reparação de veículos movidos a GPL e GN.
  • Regulamento ECE/ONU R 67 PT. Regulamento n.° 67 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de: I. Equipamento específico dos veículos a motor que utilizam gases de petróleo liquefeitos (GPL) nos seus sistemas de propulsão; II. Homologação de um veículo equipado com equipamento específico para o uso de gases de petróleo liquefeitos no seu sistema de propulsão no que diz respeito à instalação desse equipamento

Enquadramento Legal:

  • Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), publicado em anexo aoDecreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;
  • Regime Jurídico para a Utilização de Gases de Petróleo Liquefeito (GPL) e Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GN) como Combustível em Veículos, publicado naLei n.º 13/2013, de 31 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;
  • Regulamento de Utilização, Identificação e Instalação de Gás de Petróleo Liquefeito ou Gás Natural Comprimido e Liquefeito em Veículos publicado em anexo àPortaria n.º 207-A/2013, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro;
  • Portaria n.º 116-A/2015, de 29 de abril - modelo de certificado de conformidade da adaptação à utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) e do correto funcionamento de cada veículo;
  • Portaria n.º 196-B/2015, de 2 julho - modelos de vinhetas/dísticos identificadores, bem como anotação da conformidade da instalação, dos veículos que utilizam gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível;
  • Deliberação n.º 2062/2015, de 10 de novembro - habilitação para o exercício das profissões de mecânico e técnico auto/gás.